ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
(DIA 06/08 – 10H00 – AUDITÓRIO JK PGR)
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF, busca salvaguardar a estrutura familiar dos seus associados. Desse modo, por meio de renovação do seu estatuto social, propõe a implantação da contribuição solidária, uma ajuda mútua “solidária” entre seus associados na pior hora da família, promovendo o espírito colaborativo e o congraçamento entre os servidores.
Essa inovação visa a cotização igualitária entre todos os associados, amparando as famílias em caso de falecimento do associado, e terá como base o valor de 7 (sete) salários iniciais do técnico do MPU (apenas o salário inicial + GAMPU = R$ 7.591,37), chegando a algo em torno de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). O rateio para cada associado ficará em torno de R$ 38,00 (trinta e oito reais), valor irrisório, mas substancial para a família enlutada. Essa cotização ocorrerá somente no caso de falecimento de um associado.
Esta iniciativa foi inspirada no que já existe atualmente para os membros do MPU, e possibilitará, inclusive, economia ao associado, uma vez que a preocupação com o pagamento de seguros, e sua burocracia poderá ser afastada.
Abaixo, divulgamos o texto proposto a ser incorporado ao artigo 21 do estatuto social:
“§ 8º. A titulo de contribuição solidária, a Associação, em decorrência de falecimento de sócio titular, das categorias descritas nos incisos I a V do art. 21, do Capítulo III do Estatuto Social (Fundadores / Efetivos / Honorários / Requisitados / Cedidos e Contratados), destinará, pela ordem, ao cônjuge sobrevivente, ou aos herdeiros do sócio titular, salvo indicação expressa de outro beneficiário, valor correspondente a 7 (sete) proventos iniciais (Salário + GAMPU) da carreira de Técnico do Ministério Público Federal, ou no caso de extinção dessa Carreira, aquela que a suceder.
- 9º. Para os efeitos do parágrafo anterior, o valor citado não inclui auxílios de qualquer tipo, a exemplo dos auxílios alimentação e transporte, vantagens pessoais ou adicionais de qualificação, dentre outros.
- 10. A fim de arrecadar a contribuição solidária citada no § 8º, considerada a data do óbito, a Associação recolherá, de forma igualitária, dos sócios das categorias I a V (fundadores, efetivos, honorários, requisitados, cedidos e contratados) contribuição extraordinária, a qual, somada, corresponderá ao valor a ela estipulado.
- 11. A contribuição solidária será paga aos beneficiários e as correspondentes contribuições serão cobradas, na ordem cronológica em que apresentada a solicitação de pagamento à Associação, acompanhada da regular e correspondente documentação. Não haverá cobrança aos sócios titulares e associados de mais de uma contribuição solidária por período mensal.
- 12. Na hipótese excepcional de existirem 3 (três) ou mais pedidos de contribuição solidária acumuladas, ela será repartida, igualitariamente, entre todas as famílias contempladas, até o pagamento total.
- 13. Tomando conhecimento do óbito do associado, a ASMPF notificará sua família, inclusive por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).”
A ASMPF, irmanada no espírito coletivo e solidário, busca maior conforto e estabilidade aos seus associados, de modo que convida seus associados a participarem desse importante momento de mudança de paradigmas, renovando a busca participativa.
UNIÃO VERDADEIRA – PARTICIPE DESTE ATO SOLIDÁRIO (AGE 06/08 – 10H00 – AUDITÓRIO JK)
ASCOM/ASMPF
Brasília/DF, 1º/08/2018.
ASMPF
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES