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AÇÃO VANTAGEM OPÇÃO

 

ASMPF AJUIZARÁ NOVA AÇÃO JUDICIAL PARA MANTER O PAGAMENTO DA VANTAGEM OPÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS NÃO ABRANGIDOS PELA AÇÃO ANTERIOR

 

Sabe-se que TCU, por quase duas décadas, reconhecia como legítimo o pagamento da vantagem Opção no ato de aposentadoria dos servidores que tivessem cumprido os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90, até data de 18 de janeiro de 1995, ainda que sem o implemento dos requisitos para a aposentação em qualquer modalidade.

Ocorre que desde 2019, apreciando a legalidade da incorporação da Opção na aposentadoria dos servidores do MPU, o TCU firmou tese proibindo o pagamento da vantagem aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998.

Em razão dessa ilegalidade, a ASMPF, sempre buscando resguardar o direito de seus associados, por meio de seu Jurídico – Estillac & Rocha Advogados – ajuizou a Ação Coletiva nº 1043038-98.2019.4.01.3400, perante a 6ª Vara Federal Cível da SJDF, requerendo a anulação do Acórdão 1.599/2019 do TCU, para que fosse determinada a manutenção de pagamento da vantagem Opção e restituído todos valores indevidamente retirados dos proventos de aposentadoria dos seus associados representados na ação.

A ação obteve êxito e, atualmente, a vantagem Opção não pode ser retirada dos proventos de aposentadoria dos servidores que são associados a ASMPF desde 12/12/2019.

Nesse contexto, a ASMPF, para assegurar o direito de quem se associou após essa data, ajuizará uma nova ação coletiva a ser distribuída ao mesmo juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, para obter a manutenção de pagamento da Opção aos servidores não abrangidos pela primeira ação judicial.

Para fazer parte desta nova ação, o servidor deve ser associado a ASMPF, de modo que caso tenha sofrido o corte desta parcela tão importante em seus vencimentos, é necessário que o servidor entre em contato com a Associação e requeria a sua filiação o mais rápido possível, pois a ASMPF aguardará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para dar entrada na nova ação.

Em tempo, registra-se que o Jurídico da Entidade – Estillac & Rocha Advogados – encontra-se à disposição para atender a todos os servidores representados que tenham tido qualquer tipo de exclusão da verba em seus vencimentos, especialmente para consultar se o seu nome está ou não abrangido pela primeira ação.

 

 

 

 

ASMPF
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