ASMPF ajuizará novas ações: reconhecimento da GAMPU como vencimento
A ASMPF informa a todos associados que ingressará com nova ação judicial para que o Ministério Público da União reconheça a GAMPU como vencimento.
Essa nova ação trará maior ganho aos associados, promovendo o reajuste do Adicional de Qualificação – AQ, Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, Horas-Extras, Férias, 13º Salário, entre outras rubricas. Ocorre que, atualmente essas gratificações incidem apenas sobre o vencimento básico do servidor e, por meio dessa nova ação, elas poderão ser acrescidas de 140%.
Os associados poderão participar nessa ação em duas ações: COLETIVA e INDIVIDUAL NO JUIZADO ESPECIAL. Essa iniciativa inédita da ASMPF facilitará o êxito da causa, uma vez que o associado terá duas vias de acesso.
A GAMPU foi estabelecida pela Lei 11.414/2006, e atualmente prevista na Lei 13.316/2016, em seu art. 9º, também dispôs que a remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
De forma semelhante à GAMPU, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recente proferido pelo STJ, no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ASMPF disponibilizará aos seus associados, os serviços jurídicos para ajuizar ação pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica da GAMPU como vencimento, de modo a possibilitar que sejam utilizadas na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.
NATUREZA GENÉRICA
A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), tal como a GAT, são gratificações de natureza genérica na sua integralidade, não condicionadas ao desempenho de produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-las mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares aos exercícios da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAMPU decorre apenas do vínculo estatutário, verificando-se, por via de regra, que estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.
Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAMPU como vencimento básico. Adicional de Qualificação, Gratificação de Atividade de Segurança, Horas-Extras, Férias, 13º Salário, entre outros, são exemplo dessas rubricas.
TODOS TÊM DIREITO – NÃO FIQUE DE FORA!
Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Ministério Público da União (ativos, inativos e pensionistas). Esse reconhecimento da GAMPU como vencimento gerará, além do reajuste na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ASMPF proporá as competentes ações judiciais visando corrigir tais distorções e garantir mais esse direito aos servidores.
ASSOCIE-SE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Segue abaixo a lista de documentos necessários para entra com a ação:
Ficha de filiação (clique aqui) para quem ainda não é associado;
Procuração (clique aqui);
Documento pessoal com foto;
Comprovante de residência;
03 últimos contracheques;
Declaração de hipossuficiência (clique aqui), no ponto, frisa que a declaração de hipossuficiência não é obrigatória, devendo ser assinada somente por aqueles que se julgam hipossuficientes;
Fichas financeiras dos últimos 05 anos (solicitar para: pgr-subrep@mpf.mp.br)