O servidor entrou com a ação contra o Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.
Em 15 de março de 2019, a Desembargadora Carmelita Brasil da 2ª Turma do TJDFT, confirmou a sentença (Acórdão 1164060, em anexo), destacando que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-PASEP, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do PASEP, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional (“Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”).
Destaca-se: a União fez sua parte realizando todos os depósitos que lhe cabiam. Todavia, a partir de 1988, a Caixa Econômica Federal (PIS) e o Banco do Brasil (PASEP) ficaram responsáveis pelo dinheiro, mas, infelizmente, não aplicaram a correção devida, como restou comprovado em primeira e segunda instâncias.
Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo Banco, ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00. Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao PASEP, até a data do saque do saldo total.
Os associados poderão participar nessa ação em duas ações: COLETIVA e INDIVIDUAL NO JUIZADO ESPECIAL. Essa iniciativa inédita da ASMPF facilitará o êxito da causa, uma vez que o associado terá duas vias de acesso.
ASSOCIE-SE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Segue abaixo a lista de documentos necessários para entra com a ação:
Ficha de filiação (clique aqui) para quem ainda não é associado;
Procuração (clique aqui);
Documento pessoal com foto;
Comprovante de residência;
03 últimos contracheques;
Extrato detalhado do Banco do Brasil, desde a data de abertura da conta vinculada ao PASEP, até a data do saque total;
Declaração de hipossuficiência (clique aqui), no ponto, frisa que a declaração de hipossuficiência não é obrigatória, devendo ser assinada somente por aqueles que se julgam hipossuficientes;