ASMPF PLEITEIA CANCELAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE O AQ/TREINAMENTO
Pedido baseou-se na Repercussão Geral do STF no RE Nº 593.068-8/SC
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF informa que protocolou Ofício nº 0005/2021 à Secretaria-Geral do MPU (Protocolo PGR-0026081/2021) solicitando o cancelamento do desconto da Contribuição Previdenciária sobre o Adicional de Qualificação (AQ/Treinamento), em face do julgamento final do RE nº 593.068-8/SC, com reconhecimento de repercussão geral pelo STF.
Corroborando com o pleito da ASMPF, existe recente precedente do CNJ (Processo SEI: 09591/2020) que decidiu cancelar e devolver retroativamente (últimos 5 cinco anos) os descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-Treinamento). A devolução dos valores já ocorreu em folha suplementar de janeiro de 2021 do CNJ.
Nestes termos, a ASMPF, requereu que seja cessado imediatamente os descontos, bem como todos os valores indevidamente descontados nos últimos 5 (cinco) anos fossem devolvidos aos servidores.