BA
CE
DF
GO
MA
PA
PB
PI
RJ
SC
SP

ELEIÇÃO DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESTADUAIS E DISTRITAL DA ASMPF

EDITAL

ELEIÇÃO DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESTADUAIS E DISTRITAL DA ASMPF

No uso de suas atribuições, a Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – ASMPF, inscrita sob CNPJ 00.679.308/0001-05, com fulcro nas alíneas “c” e “m”, inciso I, Art. 10, e nos termos dos Arts. 51 ao 53 do Estatuto Social da ASMPF, ressalvado pela pandemia do covid-19, considerando a proibição de assembleias e aglomerações nos prédios das procuradorias, CONVOCA os associados inscritos nos Núcleos Estaduais da ASMPF na Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Núcleo Distrital no Distrito Federal para elegerem seus Diretores nos seguintes termos:

  1. I)INSCRIÇÃO DE CHAPA(S) em 05 (cinco) dias úteis, entre 16 e 22 de outubro de 2020, para composição da Diretoria do respectivo Núcleo Estadual/Distrital, com mandato compreendido entre 09/11/2020 a 08/11/2023;
  2. II)DIVULGAÇÃO DA(S) CHAPA(S) INSCRITA(S), em 23 de outubro de 2020 no portal eletrônico da ASMPF;

III)              PRAZO PARA DIVULGAÇÃO/CAMPANHA DA(S) CHAPA(S), iniciando-se em 24 de outubro de 2020, encerrando-se em 02 de novembro de 2020; e

  1. IV)REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO ELETRÔNICA DOS NÚCLEOS ESTADUAIS/ DISTRITAL a partir das 09 horas do dia 03 de novembro, até as 17 horas do dia 04 de novembro de 2020.

Art. 1º. A inscrição de Chapa deverá ser requerida impreterivelmente até o dia 22/10/2020 por meio da(s) ficha(s) nos Anexos I e II, devidamente assinada, podendo ser assinada eletronicamente, e encaminhada para o endereço eletrônico eleicao.nucleos.asmpf@gmail.com.

  • 1º.Será considerada válida, a Chapa que encaminhe, no mínimo, o nome dos associados candidatos aos respectivos cargos de Diretor do Núcleo Estadual, Tesoureiro, e Diretor adjunto conforme ANEXO I, em conformidade ao estabelecido no Art. 46 do Estatuto Social da ASMPF;
  • 2º.É facultativo à chapa, inscrever, ainda, nome(s) de associado(s) candidato(s) ao(s) cargo(s) de Assessor de Esporte e Lazer, Assessor para Assuntos dos Aposentados, e Assessor de Convênios e Contratos, conforme estabelecido no § 2º, Art. 46 do Estatuto Social da ASMPF (ANEXO II); e
  • 3º.Os associados penalizados, ou que tiveram suas contas reprovadas, estão impedidos de participarem desta Eleição.

Art. 2º. A divulgação da(s) Chapa(s) inscrita(s) e homologada(s) ocorrerá em 23/10/2020 para todos os associados da ASMPF nos respectivos Núcleos.

Art. 3º. A Eleição para Diretoria do Núcleo Estadual/Distrital da ASMPF será realizada entre os dias 03 e 04 de novembro de 2020, conforme inciso IV dessa convocação, e se dará por meio do Sistema Eleitoral Eletrônico da ASMPF, disponível no portal eletrônico http://asmpf.org.br/.

Art. 4º. Até as 18 horas do dia 04 de novembro de 2020 será divulgado no portal eletrônico da ASMPF (http://asmpf.org.br/), o resultado da Eleição das Diretorias da ASMPF dos Núcleo Estaduais/Distrital, cujo mandato estará compreendido entre 09/11/2020 a 08/11/2023.

Art. 5º. As dúvidas serão dirimidas pelo Conselho Fiscal da ASMPF.

 Brasília/DF, 13 de outubro de 2020.

 

SUELY DE ARAUJO MASALA

Presidente da ASMPF

  

Edital e Fichas para as Inscrições. (Anexo).

 

 

ASMPF
UNINDO, INOVANDO E CRESCENDO

Gostou deste conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *