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EXCLUSÃO DE ASSOCIADA DOS QUADROS DA ASMPF

A exclusão se deve em razão de descumprimentos estatutários.

A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) vem a público informar aos associados do estado de São Paulo que, em reunião realizada no dia 5 de julho de 2021, com votação unânime, a Senhora Jussara Andrade Torales teve sua exclusão do quadro de associados desta entidade aprovado pela plenária.

Os motivos da exclusão foram: descumprimento do inciso III, artigo 23; inciso II, artigo 48; e artigo 60 do Estatuto Social da ASMPF:

Art. 23. São deveres dos Associados:

(…) III. Zelar pelo patrimônio e bom nome da ASMPF, sugerindo melhorias e participando ativamente das atividades. (…)

Art. 48. Ao Diretor Estadual, Distrital, do Ramo do MPU, ou de Carreiras do MPU compete:

(…) II. Assinar cheques e/ou movimentar as contas bancárias por meios eletrônicos e autorizar despesas em conjunto com o Tesoureiro, devendo prestar contas, nos termos dos Arts. 61 e 62 deste Estatuto.

 Art. 60. Obrigatoriamente, os recursos financeiros do Núcleo Estadual, Distrital, do Ramo do MPU, ou de Carreiras do MPU serão movimentados concomitantemente pelo Diretor Estadual e Tesoureiro e, na ausência de um destes, pelo Diretor Adjunto.

 A Diretoria Executiva da ASMPF se pautou pela Representação (anexo) apresentada pelo Conselho Fiscal da entidade.

A senhora Jussara Torales teve resguardado seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo notificada nos prazos regulares, sendo-lhe garantido o uso dos prazos recursais, mas se manteve silente.

A ASMPF ressalta que a presente nota se faz necessária para minimizar desnecessários ruídos e desinformações que possam emergir sobre o exposto.

ASMPF

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