Servidores que tiveram relação jurídica regida pela CLT posteriormente modificada para Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória.
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) protocolou na sexta-feira (07/05) requerimento (PGR-00159576/2021) à Secretaria Geral do MPU solicitando pagamento administrativo, das diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário, garantindo-se inclusive a irredutibilidade nominal da remuneração, sendo as diferenças decorrentes admitidas à título de vantagem pessoal individual (VPNI), conforme decisão do STF nos autos do RE 1.023.750.
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