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NOTA DE REPÚDIO DA ASMPF À PROPOSTA DE CONFISCO DE SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF vem a público manifestar REPÚDIO à proposta de corte (confisco) de salário dos servidores públicos ativos dos Poderes da União de até 25%, para, supostamente custear a crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A medida, segundo matérias veiculadas na grande mídia, aponta suposta economia, a cada 10% de corte na remuneração do funcionalismo dos três poderes, de quase 14,8 bilhões de reais por mês. A indicação é que os cortes ocorreriam de forma escalonada: o corte não seria aplicado nas remunerações de até R$ 5 mil; corte de 10% para quem ganha até R$ 10 mil e acima de R$ 10 mil, a redução variaria de 20% a 50%, neste caso a decisão seria de cada Poder.

A tomada de percentuais remuneratórios dos servidores públicos federais (10% a 25%) viola o princípio constitucional da não confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da CRFB, uma das mais importantes garantias do indivíduo.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que o texto, em elaboração, será adicionado à Proposta de Emenda à Constituição PEC 438/18, que teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro de 2019 e será analisada agora por uma comissão especial; a medida, segundo o Governo, é para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro.

Ainda, segundo o Presidente da Câmara, as duas propostas serão transformadas em uma só na comissão especial da Câmara, e poderá ser promulgada imediatamente assim que aprovada no Plenário da Câmara, abreviando o rito de tramitação em pelo menos 45 dias. O Projeto de Lei foi protocolado nesta terça-feira (24) pelo Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Tal medida vai de encontro a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além do descumprimento da Regra de Ouro. Hoje, segundo auditoria realizada pelo TCU, a soma dos déficits primários da União, em valores atualizados, chega a quase R$ 681 bilhões no período 2014-2019. Esses déficits são pressionados, em grande medida, por conflitos federativos que resultam no ajuizamento de ações pelos Estados e Municípios contra a União ou programas de refederalização de dívidas estaduais e municipais (Acórdão 1.084/2018-TCU Plenário e Acórdão nº 2.937/2018-TCU-Plenário). Além de esbarrar no princípio constitucional da não confiscalidade.

A despesa total de pessoal da União atingiu 31,62% da receita corrente líquida (RCL) em 2019, quando o limite máximo fixado pela LRF é de 50%. Destaca-se que o percentual não chegou ao limite de alerta de 45%.

A proposta é injustificável, sendo, nada mais que uma perseguição aos servidores públicos, em especial os servidores civis federais. A União não evidencia que o excedente em relação às despesas de capital decorre de excesso ou desequilíbrio da despesa de pessoal dos Poderes e órgãos autônomos federais.

Relembramos que em agosto de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo voto da maioria dos ministros a inconstitucionalidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente; a medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). No entanto, o julgamento foi suspenso sem uma nova data definida.

Na época, o ministro Edson Fachin entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Em tempo, o MPU tem autonomia financeira e administrativa, o orçamento já foi aprovado, de forma que tal medida é injustificável, já que atitude tão radical como essa, só poderia ser tomada diante de um Estado de Sítio ou Estado de Defesa, o que não acontece no momento.

Há claro desvio de atenção da população para os servidores públicos, uma vez que o Legislativo não aceita mexer no fundo eleitoral e partidário.

O Governo Federal pode e deve, neste momento, buscar soluções emergenciais para combater a crise causada pela pandemia, contudo, não pode agir de forma leviana, contrariando as leis e lesando os servidores públicos. Alternativas, não como esta, podem ser adotadas, como o uso do Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhão aprovado este ano; valores indenizatórios de desastres naturais (Mariana e Brumadinho) pagas pela Mineradora Vale; o uso de R$1,6 bilhão fruto de acordo entre a Operação Lava Jato e a Petrobras, já determinado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, e utilização dos valores das emendas partidárias.

Ainda, a internalização das reservas nacionais da ordem de 62 bilhões de dólares – algo em torno de 300 bilhões de reais – por meio da emissão em papel moeda, fará a máquina pública destravar, mantendo a economia nacional girando.

Dessa foram, a ASMPF mantendo-se aguerrida em prol dos servidores REPUDIA os atos insanos de confisco aos salários, especialmente por já terem sido penalizados recentemente pela Reforma da Previdência, com a contribuição previdenciária majorada para 16,13% restrita à União.

A ASMPF exige que o cumprimento do direito constitucional seja garantido aos servidores públicos federais, não aceitando o confisco salarial de nenhuma natureza.

ASMPF
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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