ASMPF ESCLARECE SOBRE A AÇÃO DOS QUINTOS
Os Quintos são uma vantagem incorporada à remuneração do servidor que trabalhou, concomitantemente, como servidor e CC ou FC (anteriormente conhecidas como DAS e FG). Neste cenário, a cada 12 (doze) meses de trabalho dobrado o servidor incorporava 1/5 da CC ou FC, até o limite de 5/5.
Tal direito foi conquistado na Ação Coletiva processo nº 0034588-77.2005.4.01.3400, e os servidores receberam 03 (três) parcelas, contudo, após vários recursos, a União interpôs Recurso Extraordinário nº 638.115.
Com isso o Recurso foi analisado e julgado, assim o servidor que recebeu os quintos na via administrativa ou possui processo ainda não transitado em julgado permanecerá a receber os quintos, todavia, caso haja reajuste salarial, esse valor será deduzido sobre os quintos. Contudo, como a ASMPF já possui uma ação coletiva transitada em julgado os seus Associados não sofrerão essa dedução.
Por fim, houve o trânsito em julgado do Acórdão em 17/09/2020, e em breve iniciaremos as execuções com o fito de garantir que todos os associados mantenham o direito de receber os quintos, bem como todos os reflexos e juros incidentes dos mesmos.
Sendo assim, inicialmente, a ASMPF requererá esclarecimentos por intermédio da Modulação dos Efeitos da Decisão do STF, tendo em vista que tais os esclarecimentos são necessários para conhecer com será feita a execução e a forma de pagamento.
Informamos ainda que não será possível a realização do pagamento de forma administrativa, tendo em vista que já se tem ação judicial quanto ao tema, logo, para a execução, inicialmente deve ser aguardada a Modulação dos Efeitos e posteriormente a execução via judicial e não administrativa.
Outro ponto importante é que, caso você não seja associado(a), ainda tem tempo para que possamos incluí-lo(a) na execução, portanto, é importante a filiação, não só para fortalecimento da Categoria, mas também para alcançar seu direito junto ao governo, uma vez que o valor é devido aos servidores do MPU.
Não fique de fora! Se associe agora!
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