BA
CE
DF
GO
MA
PA
PB
PI
RJ
SC
SP

NOVA MARGEM CONSIGNÁVEL

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) protocolou (PGR-00117036/2021) (anexo) na tarde hoje (06) pedido à Secretaria-Geral do MPU para que os servidores tenham o direito a utilizarem a nova margem consignável quando solicitado.

A margem consignável fixa um limite de comprometimento do contracheque do servidor. No antigo regramento deferia o comprometimento da margem em até 35%, sendo 5% referente à dívida de cartão de crédito.

Por meio da Lei nº 14.131 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14131-30-marco-2021-791207-publicacaooriginal-162575-pl.html), aprovada em 30 de março de 2021, agora é possível utilizar 35% de margem para consignação e 5% para cartão de crédito dos servidores públicos de federais; a lei terá vigência até 31/12/2021, após esse prazo ficarão mantidos os percentuais de desconto nas operações já contratadas, e vedada a contratação de novas obrigações.

ASMPF

UNINDO, INOVANDO E CRESCENDO

Gostou deste conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *