Em publicação da PORTARIA PGR/MPU Nº 32, DE 15 DE ABRIL DE 2021 (anexo), o procurador-geral da República, Augusto Aras, em atendimento a aprovação da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, estabeleceu a nova porcentagem da margem de crédito consignado de 40% (quarenta por cento) no âmbito do Ministério Público da União (MPU); sendo desta 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito; ou saque por meio do cartão de crédito.
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