O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pautou o requerimento para a alteração de nomenclatura de Agente de Segurança Institucional do Ministério Público para Agente de Polícia do MP, com a regulamentação do Poder de Polícia para o agente no exercício de suas atribuições, conforme protocolo CNMP-Elo-Processo nº 1.00128/2021-60. O requerimento poderá ser votado em sessão ordinária, nos dias 18 e 19/10.
A sessão está marcada para os seguintes horários:
Dia18/10 a partir das 14h
Dia 19/10 a partir das 09h
Em fevereiro, a ASMPF e as demais entidades representativas do MPU protocolaram pedido ao CNMP requerendo a criação da Polícia Institucional do MPU, com as diretrizes equivalentes à da polícia do Poder Judiciário. (Clique aqui)
A ASMPF, em conjunto com as demais entidades, continua atuando em prol da criação da Polícia do MPU.
Informações/Reprodução: AGEMPU