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REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DA VPI



ASMPF reitera pedido para pagamento da VPI baseado em decisão favorável do STF 


A ASMPF protocolou na data de hoje (2/9), Ofício dirigido ao Procurador-geral da república, reiterando o requerimento (PGR-00272494/2024) para o pagamento da VPI nos termos da decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido baseia-se no fato de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de que trata o artigo 23, da Lei 13316/2016, ter sido indevidamente absorvida durante o período de 20 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

O TJDFT e o TST já reconheceram administrativamente o direito dos servidores para recebimento administrativo da VPI.





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