Prezados Aposentados e Pensionistas,
A ASMPF informa que o recadastramento anual do MPF ocorrerá conforme o comunicado abaixo.
COMUNICADO
No período de 1º a 30 de setembro do corrente ano será realizado o recadastramento anual de aposentados e pensionistas de que dispõe o art. 9º da Lei n.º 9.527/97. Convido Vossa Senhoria a comparecer à unidade do MPF mais próxima, a fim de proceder à atualização cadastral. Ressalto que em caso de impossibilidade de locomoção, Vossa Senhoria poderá solicitar a visita de servidor em seu domicílio, para os fins mencionados e conforme previsto em regulamento.
Estamos trabalhando para que a prova de vida também possa ser realizada por meio eletrônico no aplicativo GOV.BR, desde que Vossa Senhoria tenha a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Caso não seja possível efetuar a prova de vida pelo aplicativo ou mesmo não esteja disponível, será necessário o comparecimento presencial.
Destaco a imprescindibilidade de recadastramento determinado na referida Lei nº 9.527/97, que, inclusive, em seu art. 9º, § 2º, ordena a suspensão do pagamento dos benefícios, a partir do mês de subsequente, no caso dos aposentados e pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais dentro do prazo estabelecido.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio dos telefones (61) 3105-6192/3105-5793/3105-5790.
MPF