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TRF1ª NÃO ACOLHE RECURSO SOBRE AÇÃO DOS 13,23%

 

A ação judicial (n. 0033198-04.2007.4.01.3400), que reconhece aos servidores do Judiciário e do MPU o direito ao pagamento dos 13,23%, foi objeto da ação rescisória n. 1028483-57.2020.4.01.0000 inadmitida pelo TRF1.

A União interpôs Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF) a fim de obter a modificação da decisão da ação judicial já transitada em julgado; no dia 07/03 o Desembargador Vice-Presidente do TRF1 não admitiu o Recurso Extraordinário sob o fundamento de que objeto da ação rescisória é anterior ao julgamento, pelo STF, do Tema 1.061 (trânsito em julgado em 24/11/2020), no qual o Supremo adotou a tese de que “A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23%, a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.

Nesse sentido, deve ser aplicado ao caso o teor da Súmula 343 do STF, que diz: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.  Logo, o Recurso Extraordinário não teve pertinência, uma vez que foi entendido que não houve violação constitucional. Entretanto, a União ainda poderá agravar a decisão do Desembargador Vice-Presidente.

Vale ressaltar que tal decisão apenas abrangeu a admissibilidade do Recurso Extraordinário, logo o Recurso Especial ainda está pendente do juízo de admissibilidade.

13,23%

A ação tem o objetivo de reconhecimento da VPNI de R$ 59,97, concedida aos servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003 como reajuste anual; e assim, também, sua transformação em porcentagem como base no peso que R$ 59,87 representava no salário do servidor em 2003, chamada de 13,23.

O reconhecimento da VPNI foi deferido pelo CNMP. Entretanto, a AGU ajuizou o AO nº 2.584 e o STF suspendeu a decisão que concedeu o benefício aos servidores, restando a possibilidade de execução judicial ou recebimento administrativo dele.

 

 

Foto: Site/TRF1ª


ASMPF

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